As leituras no mês de dezembro devem ser comunicadas excecionalmente entre os dias 5 e 21 de dezembro, através dos canais habituais para o efeito (aplicação móvel, website, entre outros).
Este período é diferente do habitual, tendo em conta as especificidades dos procedimentos internos a aplicar no mês em questão.
Recomendamos que a comunicação seja feita dentro deste intervalo.
Agradecemos a sua atenção.
